O Direito do Entretenimento e da Comunicação Social têm origem nos processos de produção, difusão, comercialização e consumo dos bens e serviços culturais, estando estreitamente vinculados à propriedade intelectual (que compreende os direitos autorais e a propriedade industrial) e aos direitos da personalidade. A propriedade intelectual e os direitos da personalidade foram os institutos jurídicos que maiores avanços conheceram nas últimas décadas. No Brasil, a legislação sobre a matéria foi totalmente alterada nos últimos quinze anos (com a Lei da Propriedade Industrial em 1996, a Lei de Direitos Autorais em 1998 e o Código Civil de 2002, que dedicou um capítulo aos direitos da personalidade). O Direito Brasileiro caminha para uma consolidação de normas que regerão juridicamente as atividades do entretenimento e da indústria cultural, fundadas em diversos ramos do Direito como o Direito do Consumidor, os Direitos da Personalidade e o Direito Autoral. É de se esperar que o legislador brasileiro venha a enfrentar e equacionar temas polêmicos como a pirataria, os limites para intervenção do Estado junto à Indústria do Entretenimento, as contrapartidas ao dever de fornecer meia-entrada, a classificação indicativa dos conteúdos expostos, bem como a proteção da sociedade contra o retorno da indesejável censura.
Nossa atividade na recente área hoje conhecida como Direito do Entretenimento consolidou-se não só com o aprofundamento dos estudos da legislação sobre a matéria, mas com o efetivo trabalho jurídico em eventos musicais e esportivos de grande porte em todo o território nacional, a exemplo de vários Grandes Prêmios de FÓRMULA 1 do Brasil; o inesquecível show do MICHAEL JACKSON, MADONNA, DONNA SUMMER, FÓRMULA INDY, RUFLLES REGGAE, WORLD ON NICE, SUMMER CONCERTS, IRON MAIDEN, KISS, SKOL ROCK, PHILIPS MONSTERS, passando pelo emblemático ROCK IN RIO III (que foi o maior evento musical do mundo de todos os tempos) seguido por eventos como: CRIANÇA ESPERANÇA, FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE BARRETOS; TELETOM; ROBERTO CARLOS (em 5 turnês); II ENCONTRO MUNDIAL DO PAPA COM AS FAMÍLIAS; BEYONCÉ; ALANIS MORISSETTE; QUEEN; RBD (em 2 oportunidades diversas); IRON MAIDEN (em 3 oportunidades diversas); LINKING PARK; BLACK EYED PEAS (em 4 oportunidades diversas); 50 CENT; 30 SECONDS TO MARS; COLDPLAY; DAVE MATTHEW; GEORGE BENSON; BOB DYLAN; BAD RELIGION; DEFTONES; HIGH SCHOOL MUSICAL (em 2 oportunidades diversas); SNOOP DOG; SLAYER; THE CALLING; THE KILLERS; THE RASMUS; SLIPKNOT; PENNY WISE; WHITE STRIPES; NEW ORDER; McFLY; MATISYAHU; MY CHEMICAL ROMANCE; THINI; FERGIE; DURAN DURAN; DONAVON FRANKENHEITER; EDGARD VILLAMIL; JOSS STONE; JACK JOHNSON; JONAS BROTHERS; MAROON 5; NINE INCH NAILS; ALO; AKON; HILLARY DUFF (em 2 oportunidades diversas); JA RULE; STEN OLOF HALLSTROM; REM; BEN HARPER (em 2 oportunidades diversas); DOLORES O´RIORDAN; YELLOWCARD; OFFSPRING, GREEN DAY, CIRCO THIANY, AMY WINEHOUSE, JAMIROQUAI, MARIAH CAREY, BAJOFONDO, AIR, SNOW PATROL, JEFF DECK, RAMMSTEIN, TOKIO HOTEL, SCISSOR SISTERS, entre outros.
Nosso trabalho compreende a elaboração de contratos artísticos nacionais e internacionais, de produção, de licenciamento e de patrocínios; obtenção de vistos para os artistas e técnicos estrangeiros, liberações em órgãos municipais, estaduais e federais, liberações sindicais e congêneres; assessoria nas negociações envolvendo direitos artísticos e autorais (gravações sonoras e audiovisuais, direitos de imagem e som de voz).